A Protexfire realiza a inspeção da edificação e emite documentos necessários para emissão do FICAM.
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CADRI – Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais
O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é um documento emitido pela CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.
Os tipos de resíduos que exigem o CADRI encontram-se divididos em duas classes:
Resíduos Classe I – Perigosos
Apresentam risco à saúde pública ou ao ambiente, com características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.
Resíduos Classe II A – Não Inertes
Podem ter propriedades como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Não se enquadram nas classificações de resíduos classe I – Perigosos ou de resíduos classe II B – Inertes.
Observação
O procedimento a seguir poderá ser estendido para resíduos não relacionados na Relação de Resíduos de Interesse e nos casos em que a empresa de destinação exija documento adicional ou a critério da própria CETESB.
Importante ressaltar que para cada empresa receptora é solicitado um CADRI. Porém, um CADRI pode conter mais de um resíduo dependendo da capacidade da empresa receptora.