A Protexfire realiza a inspeção da edificação e emite documentos necessários para emissão do FICAM.
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Certificado de Conclusão – Habite-se
Tecnicamente chamado Auto de Conclusão de Obra e na linguagem popular de Habite-se, é uma certidão expedida pela prefeitura atestando que o imóvel (casa, prédio residencial e comercial) está pronto para ser habitado e foi construído ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas pelo município, especialmente o Código de Obras.
Em regra, o proprietário do imóvel (incorporadora, construtora ou pessoa física) faz a requisição perante o órgão competente da prefeitura, a qual deve providenciar uma vistoria no local por intermédio de engenheiro civil para constatar se a construção erguida realmente reflete o projeto aprovado inicialmente.
O documento é emitido pela prefeitura da cidade, onde o empreendimento ou imóvel encontra-se localizado. Enquanto o início da obra é autorizado por uma licença para construção, o habite-se atesta sua conclusão de acordo com a licença inicialmente dada.
O habite-se tem o objetivo de atestar que a obra foi corretamente conduzida em atendimento à legislação em vigor, encontrando-se segura para ocupação dos futuros moradores, visando principalmente as instalações elétricas adequadas.
Não é recomendável a nenhuma pessoa adquirir imóvel sem antes verificar a plena regularidade documental, como a posse do habite-se expedido pela municipalidade e a situação do imóvel perante o cartório de registro de imóveis mediante análise da matrícula.
Adquirir um imóvel sem o habite-se expedido e averbado na matrícula é muito arriscado, pois estará em situação irregular perante a prefeitura, fazendo com que o comprador esteja sujeito à multa, além de ser considerando um bem desvalorizado por ocasião de futura comercialização.